domingo, 15 de maio de 2011

Web 2.0: A ferramenta da nova geração.



O presente tema discorre sobre o contexto da Web 2.0 como ferramenta inovadora no novo cenário tecnológico, principalmente no que concerne aos novos softwares que tiveram que se adaptar a esta nova realidade. Para dar o suporte teórico será descrito, na tentativa de traçar um conceito, o significado da expressão Web 2.0, já que muitos defendem uma jogada de marketing. Também será destacada a necessidade de criação de novos softwares que sejam pautados nesta nova realidade, já que deixam de serem produtos para se tornar serviços. Serão destacados as interconexões e o internauta, já que a Web 2.0 surge como proposta de trazer para o seu ambiente uma experiência semelhante a que encontramos em nosso desktop, reunindo-se tecnologias necessárias. A Web 2.0 passa a ser a plataforma e os softwares assumem o papel de serviços, já que estes deixam de ser instalados nos espaços de armazenagem, além de que os conteúdos, ora disponibilizados, passam a ser fortemente alterados em virtude de que os usuários passaram a interagir na construção das informações. E, por último, a computação em nuvem, que surge como ambiente de integração a Web 2.0, pois, neste ambiente os serviços são acessados de qualquer lugar que esteja o internauta, além de não haver necessidade de instalação de programas, o que flexibiliza o usuário na utilização do seu sistema de armazenagem de dados. A metodologia adotada possui caráter exploratório, que utilizou-se de pesquisa bibliográfica para garantir os elementos teóricos necessários para a construção do referido estudo, que apoiou-se, especificadamente, em artigos científicos e e-livros.

Para uma melhor compreensão do assunto, ora exposto, visite o artigo na íntegra em: http://pt.scribd.com/doc/55510502/WEB-2-0-A-FERRAMENTA-DA-NOVA-GERACAO

sábado, 7 de maio de 2011

Aprendendo um pouco mais sobre Alteração do Contrato de Trabalho





O contrato de Trabalho sempre teve certa instabilidade desde a época da implantação da CLT, no governo de Getúlio Vargas. Com a edição da Lei n° 6.203/75, que criou o princípio da imodificabilidade, os contratos de trabalho passaram a ter uma maior estabilidade, produzindo assim, uma maior segurança ao trabalhador. Com esta imutabilidade contratual, o patrão passou a ter seu Ius Variandi limitado, já que poderá tão-somente realizar pequenas alterações em tais contratos. Com a edição desta Lei, que refletiu diretamente nas transferências de empregados, na mudança de domicílio e no exercício do cargo de confiança, se fez necessário discutir tanto as cláusulas explícitas quanto as implícitas nos contratos, bem como os casos em que ocorre a extinção do estabelecimento comercial, além das transferências provisórias (nacional e internacional), e as que ocorrem dentro o mesmo grupo empresarial. O adicional de transferência e as despesas com a transferência também foram temas afetados pela referida Lei.


Para um estudo mais aprofundado, veja tanto o mapa mental quanto o trabalho publicado em: http://pt.scribd.com/doc/30902243/COMENTARIOS-SOBRE-A-ALTERACAO-DO-CONTRATO-DE-TRABALHO